sábado, 4 de janeiro de 2014

Retratação: Que por força de sentença exarada nos autos sob n° 0007375-19.2013.8.16.0182 que tramitou perante o 13° Juizado Especial Cível da Comarca de Curitiba – Estado do Paraná - a qual reconheceu que foi ofendida a moral do Sr. Marcelo Peruchi. A Associação dos Guardas Municipais de Curitiba, por intermédio de seu Presidente, vem por meio desta retratar-se em relação a matéria jornalística vinculada na revista da Associação de agosto/2012, ao qual teceu comentários em relação a gestão em que este foi Presidente da entidade.

PARA A TURMA DO NUNCA.


FOTO DO ANO DE 2013