sexta-feira, 11 de setembro de 2009

E-MAIL DO CHEFE DE GABINETE SMDS

From: "Iranil"

To: gmperuchi@curitiba.org.br

Date: 10 Mai 2007, 09:42:52
Subject: GM Curitiba
________________________________________
Infelizmente não posso concordar quando você diz que está falando no vácuo,
se estou lembrado de algumas de suas reivindicações, hoje elas são uma
realidade. Entre elas a carteira funcional do gm, a corregedoria e ouvidoria
da guarda entre outras. Tenho que lembrá-lo que em 2 anos e meio o numero de
armas passou de 120 para 600 armas, coletes balísticos são mais de 1000
hoje. Então não posso concordar com o seu descontentamento.
Atenciosamente
Iranil dos Santos

Aprova que nosso trabalho é sério,e não é mentira.

TENTAMOS SEMPRE

E-mail mandado ao Sr. Beto Richa no e-mail pessoal.

6 anexos

Academia ...doc (15,8 KB), estatuto ...doc (203,3 KB), Regulamen...doc (116,6 KB), tabela sa...doc (27,4 KB), Decisão d...doc (15,8 KB), corregedo...pdf (41,2 KB)


Caro amigo,nossa Guarda Municipal sempre foi a elite entre estas corporações mas
agora está ficando bem longe deste grupo,segue em anexo projetos para que ela volte a ser a melhor,contamos com a sua ajuda para nossos sonhos se tornem realidade.Abraços.
Marcelo Peruchi
Cidadão Curitibano de Coração.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

SER OU NÃO SER POLÍCIA(GCM,GM )

Decisão da OAB Federal sobre as Guardas Municipais
- CONSELHO FEDERAL DA OAB -
Pedido de inscrição definitiva - Interessado: Carlos Alexandre Braga
Sendo Guarda Civil Metropolitano o requerente pretende inscrever-se definitivamente na OAB, como advogado. Seu pedido deve ser indeferido com fundamento no artigo 28, inciso quinto, do Estatuto, consoante acertadamente se manifestou o ilustre conselheiro de folhas 14 t.
Encartando farto material para convencimento busca enfraquecer a primeira manifestação, que lhe foi desfavorável. Entretanto entendo que a postura adotada no Parecer 5679, bem como a informação 044/95, e os demais documentos, inclusive os brilhantes votos dos eminentes Desembargadores Poças Leitão e Cunha Bueno, não alteram o quadro.
O exercício da advocacia é “incompatível com os ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”.(g.n.)O Guarda Civil Metropolitano tem status de policial e desempenha atividade típica, podendo “executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado e mais, execução de atividades de orientação, fiscalização e controle de tráfego e trânsito municipais”(fls8) (g.n.).
Desta forma sou pelo indeferimento do pedido de inscrição porque não vejo como possa ser possível compatibilizar essa atividade com a advocacia.
É o meu parecer - Adamantina/ São Paulo, em 10 de julho de 1998.
Sidnei Alzidio Pinto - Conselheiro Efetivo da OAB.SP.
Fonte: Processo de inscrição definitiva como Advogado de Carlos Alexandre Braga.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

O TRABALHO NÃO É DE HOJE


Nos doze anos de luta nunca
tive a menor dúvida dos meu
ideais,cometi erros é lógico
ninguem é perfeito,mas não fiz
nada para prejudicar alguem,sempre
penso no coletivo.